UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA
CAPÍTULO I
Do Herbário e seu Regimento
Art. 1 – O Herbário do Departamento de Botânica, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – sigla RBR – é regido por este Regimento Interno.
Art. 2 – O Herbário RBR tem como objetivo a manutenção de coleções de plantas a fim de:
CAPÍTULO II
Da Curadoria e eleições
Art. 3 – O Herbário RBR será coordenado por um Curador Geral e um Vice-Curador.
Art. 4 – Serão feitas eleições pelo colegiado do Departamento de Botânica, do Ciências Biológicas e da Saúde, para Curador Geral e Vice-curador.
Art. 5 – O Curador Geral e o Vice-curador terão um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para o único período imediatamente subseqüente.
Exceto em casos que não tenha candidato
Art. 6 – No caso de renúncia, impedimento ou afastamento, por um período superior a seis meses, do ocupante de qualquer um dos cargos, este deverá ser preenchido através de eleição.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 7 – O Curador Geral e o Vice-curador são representantes legais do Herbário RBR perante o Departamento de Botânica, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e outras instituições nacionais e estrangeiras.
Art. 8 – São atribuições da Curadoria:
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais
Art. 9 – Os casos omissos ou dúbios quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos e solucionados em Reunião Plenária do Departamento de Botânica.
Art. 10 – Este Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado em Reunião Plenária do Departamento de Botânica (12 de março de 2003) e recebeu modificações conforme decidido em reunião do Colegiado do Departamento de Botânica-UFRRJ (02 de outubro de 2018).
Postado em 15/02/2023 - 17:03