Regimento Interno

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA

REGIMENTO INTERNO DO HERBÁRIO RBR

CAPÍTULO I

Do Herbário e seu Regimento

Art. 1 – O Herbário do Departamento de Botânica, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – sigla RBR – é regido por este Regimento Interno.

Art. 2 – O Herbário RBR tem como objetivo a manutenção de coleções de plantas a fim de:

  1. documentar a flora brasileira.
  2. servir de base para a identificação de plantas.
  3. proporcionar material para trabalhos científicos.
  4. documentar trabalhos científicos.
  5. oferecer apoio didático.

CAPÍTULO II

Da Curadoria e eleições

Art. 3 – O Herbário RBR será coordenado por um Curador Geral e um Vice-Curador.

Art. 4 – Serão feitas eleições pelo colegiado do Departamento de Botânica, do Ciências Biológicas e da Saúde, para Curador Geral e Vice-curador.

Art. 5 – O Curador Geral e o Vice-curador terão um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para o único período imediatamente subseqüente.

Exceto em casos que não tenha candidato

Art. 6 – No caso de renúncia, impedimento ou afastamento, por um período superior a seis meses, do ocupante de qualquer um dos cargos, este deverá ser preenchido através de eleição.

CAPÍTULO III

Das atribuições

Art. 7 – O Curador Geral e o Vice-curador são representantes legais do Herbário RBR perante o Departamento de Botânica, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e outras instituições nacionais e estrangeiras.

Art. 8 – São atribuições da Curadoria:

  1. fazer cumprir as normas de utilização do Herbário aprovadas em reunião de Departamento.
  2. elaborar e alterar as normas de utilização do Herbário, submetendo-as ao Plenário do Departamento.
  3. encaminhar as solicitações de auxilio, financiamento, captação de recursos e questões administrativas.
  4. receber e responder a correspondência geral do Herbário RBR.
  5. autorizar empréstimos de material botânico do Herbário RBR.
  6. receber e encaminhar empréstimos de material botânico de outras Instituições.
  7. providenciar a devolução de material emprestado aos docentes do Departamento de Botânica à Instituição de origem.
  8. supervisionar e orientar o trabalho de funcionários, estagiários e bolsistas que atuem no Herbário.
  9. comunicar à Chefia do Departamento os problemas, irregularidades e outros fatos importantes relacionados com o Herbário RBR.

CAPÍTULO IV

Das disposições gerais

Art. 9 – Os casos omissos ou dúbios quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos e solucionados em Reunião Plenária do Departamento de Botânica.

Art. 10 – Este Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado em Reunião Plenária do Departamento de Botânica (12 de março de 2003) e recebeu modificações conforme decidido em reunião do Colegiado do Departamento de Botânica-UFRRJ (02 de outubro de 2018).

Fluxograma do Herbário RBR

Postado em 15/02/2023 - 17:03

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