UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA
CAPÍTULO I
Do Herbário e seu Regimento
Art. 1 – O Herbário do Departamento de Botânica, sigla RBR, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde (ICBS), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) é regido por este Regimento Interno.
Art. 2 – O Herbário RBR tem como objetivo a manutenção de coleções de plantas secas e desidratadas, a fim de:
CAPÍTULO II
Da Curadoria e eleições
Art. 3 – O Herbário RBR será coordenado por um Curador Geral e um Vice Curador.
Art. 4 – Serão feitas eleições realizadas pelo Colegiado do Departamento de Botânica, do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, para Curador Geral e Vice Curador.
Art. 5 – O Curador Geral e o Vice Curador terão um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para o único período imediatamente subsequente, exceto em casos que não tenha candidato.
Art. 6 – No caso de renúncia, impedimento ou afastamento, por um período superior a seis meses, do ocupante de qualquer um dos cargos, este deverá ser preenchido através de eleição.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 7 – O Curador Geral e o Vice Curador são representantes legais do Herbário RBR perante o Departamento de Botânica, do ICBS, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e outras instituições nacionais e estrangeiras.
Art. 8 – São atribuições da Curadoria:
CAPÍTULO IV
Do Comitê Gestor do Herbário RBR
Art. 9 − O Comitê Gestor será composto pelo Curador, Vice Curador e um docente do quadro de permanente do Departamento de Botânica, indicado pelo Conselho do Departamento Botânica.
CAPÍTULO V
Das Condições de Uso dos Equipamentos
Art.10 − Compete ao Comitê Gestor apresentar publicamente, em formato online, critérios de acesso, agenda e uso de instalações.
CAPÍTULO VI
Política de incorporação de material ao acervo do Herbário RBR
Art. 11 – Todo material a ser incorporado ao Herbário RBR deverá ter anuência prévia da Curadoria.
§ 1. Caso a Curadoria do Herbário RBR necessite, poderão ser requisitados que sejam doados os materiais de montagem, etiquetagem e remessa aos docentes, discentes de graduação, pós-graduação, pesquisadores e demais depositantes que irão incorporar seus materiais à coleção.
Art. 12 – As exsicatas a serem incorporadas no Herbário RBR devem estar devidamente desidratadas em estufas apropriadas. Desta forma, materiais científicos inadequadamente dessecados não serão incorporados ao acervo, tendo a Curadoria a prerrogativa de rejeitar a incorporação nesta situação.
§ 1. Determinados grupos taxonômicos, com por exemplo as briófitas, poderão sofrer métodos distintos de preparação com o intuito de incorporação ao Herbário RBR que não envolvam desidratação em estufa.
Art. 13 – Para fins de descontaminação, imediatamente após a desidratação em estufa, todo material científico a ser incorporado no Herbário RBR deverá permanecer no congelador do Herbário RBR por um período mínimo de 72 horas.
§ 1. Para que permaneça no congelador, todo material deverá estar devidamente embalado em saco plástico transparente e rotulado com o nome do depositante e a menção da data de depósito. Materiais sem as devidas características não serão mantidos no congelador do Herbário RBR.
§ 2. Salvo indicação em contrário, o prazo máximo de permanência dos materiais no freezer será de 15 dias, a contar a partir da data de depósito. Após findar este prazo e na impossibilidade de reconhecer o depositante, os materiais serão descartados.
Art. 14 – As exsicatas a serem incorporadas no Herbário RBR deverão, primordialmente, consistir de material em estágio reprodutivo, isso é, as amostras devem apresentar esporos, estróbilos, flores e/ou frutos, de forma a constituir material científico representativo.
Art. 15 – A incorporação de amostras em estágio não-reprodutivo, isso é, sem esporos, estróbilos, flores e/ou frutos, será fortemente desencorajada e restringida tendo a Curadoria a prerrogativa de rejeitar sua incorporação.
§ 1. Em casos excepcionais, como por exemplo, diante da comprovação da raridade do material a ser incorporado ou da ocasional necessidade legal de depósito de material, determinados grupos taxonômicos como briófitas, a Curadoria poderá aceitar tal incorporação.
Art. 16 – A incorporação de material fragmentário – isto é, constituído unicamente de folhas e/ou partes reprodutivas soltas – também será fortemente desencorajada e restringida, tendo a Curadoria prerrogativa de rejeitar tal incorporação.
Art. 17 – Todo o material a ser incorporado ao Herbário RBR deverá ser registrado em um banco de dados específico para este fim, onde constarão os dados de coleta referentes a cada amostra, constando a determinação específica (família, gênero e espécie), local de coleta (sempre que possível, com as coordenadas geográficas), data de coleta, coletor ou coletores e observações relativas a hábito, hábitat, coloração, entre outras.
§ 1. Para fins de confecção das etiquetas das amostras, é de responsabilidade do coletor e coletores o preenchimento e envio da planilha eletrônica dos dados de coleta à Curadoria do Herbário RBR. O não envio da planilha eletrônica inviabilizará a inclusão dos materiais ao acervo.
§ 2. O acesso à planilha eletrônica, bem como esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento da planilha poderão ser obtidos através da consulta à barra de opções do sítio eletrônico https://laboratorios.ufrrj.br/herbariorbr/ ou pelo correio eletrônico herbariorbr@ufrrj.br
Art. 18 – A Curadoria do Herbário RBR não se responsabilizará por materiais incompletos deixados nos salões do acervo. Quando da detecção de tais materiais pela Curadoria, os materiais serão retirados dos salões da coleção e devolvidos aos seus respectivos responsáveis.
§ 1. Por materiais incompletos entendem-se: (i) materiais não montados e desprovidos de etiquetas de coleta, (ii) materiais não montados e com etiquetas de coleta e (iii) materiais montados em cartolina e desprovidos de etiquetas de coleta.
§ 2. Após comunicação formal feita pela Curadoria do Herbário RBR será estipulado um prazo de até 30 (trinta) dias para que os materiais sejam devidamente processados. Em caso de não cumprimento das disposições expressas no presente Capítulo (Arts. 11 a 18) e findado o prazo de 30 (trinta) dias, os materiais serão desprezados.
CAPÍTULO VII
Visitações e consultas
Art. 19 – Agendamentos de visitas guiadas e/ou consultas do acervo do Herbário RBR deverão ser realizados exclusivamente por meio do formulário eletrônico (disponível na barra de opções do sítio eletrônico: https://laboratorios.ufrrj.br/herbariorbr/), com o antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. O link do formulário eletrônico poderá ser solicitado pelo correio eletrônico herbariorbr@ufrrj.br
§ 1. No formulário eletrônico deverão ser especificados os motivos e as particularidades de cada visita.
§ 2. É de responsabilidade da Curadoria do Herbário RBR comunicar a confirmação do agendamento ou a necessidade de alteração ou cancelamento da data.
§ 3. Em caso de visitação para comparação de amostras trazidas pelos visitantes, o material botânico, obrigatoriamente, deverá estar desidratado. Para isso, o visitante deverá, obrigatoriamente, enviar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, as amostras a serem estudadas para que possam ser descontaminadas no congelador do acervo do Herbário RBR.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais
Art. 20 – Os casos omissos ou dúbios quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos e solucionados em Reunião do Colegiado do Departamento de Botânica.
Art. 21 – Este Regimento entrará em vigor na data em que for aprovado em Reunião Colegiado do Departamento de Botânica (12 de março de 2003) e recebeu modificações conforme decidido em reunião do Colegiado do Departamento de Botânica-UFRRJ (02 de outubro de 2018) e em reunião do Colegiado do Departamento de Botânica-UFRRJ (07 de dezembro de 2023).
Postado em 15/02/2023 - 17:03 - Atualizado em 03/04/2025 - 11:34