Refugiados Sírios no Brasil: uma trajetória em busca de um novo recomeço

Monique Conceição dos Santos Guariento

Mestre em Ciência e Tecnologia Ambiental pela UERJ, Graduada em Relações Internacionais pela UFRRJ e Docente I da Prefeitura de Angra dos Reis/RJ.

Artigo baseado na monografia intitulada: “A trajetória de refugiados sírios no Brasil”, orientada pelo Prof. Dr. Fábio Koifman e apresentada pela autora deste artigo em 2023, no curso de relações internacionais.

Resumo

Neste artigo será abordada a trajetória de refugiados sírios. O objetivo é compreender como essas pessoas migram de seu país. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e entrevistas. Os resultados se baseiam na compreensão da política de migração brasileira para a concessão de refúgio.

Palavras-chave: Refugiados, Sírios, Migração, Brasil.

Introdução

Este artigo está baseado na Monografia de conclusão do curso de Relações Internacionais da UFRRJ, intitulada “A trajetória de refugiados sírios no Brasil”, orientada pelo Prof. Dr. Fábio Koifman e apresentada pela autora deste artigo em 2023.

A situação dos refugiados tem sido cada vez mais veiculada como um tema importante que merece destaque, devido às condições generalizadas de violência de direitos humanos e pelas condições extremas a que estão sujeitos nos lugares para onde migram. Estas pessoas migram para outros países, como o Brasil, em busca de uma nova vida, novas oportunidades e um novo recomeço.

Devido ao aumento das guerras civis e conflitos armados nos países principalmente do Oriente Médio, o termo refugiado tem sido muito difundido pelas organizações internacionais e humanitárias. Portanto é importante divulgar a questão dos refugiados, que estão em busca de melhores condições de vida, ou a simples sobrevivência. Os refugiados sírios estão sujeitos aos problemas mais simples e mais complexos, pois ao chegarem ao Brasil são submetidos a vários conflitos que dificultam o seu estabelecimento e, sofrem com as demandas e burocracias exigidas, como o idioma, a falta de emprego, os precários serviços de saúde e a falta de moradia.

O trabalho visa analisar a situação dos refugiados sírios que migram para o Brasil, por causa das consequências de uma dolorosa guerra civil no seu país de origem, a Síria, e demonstrar que o refúgio é um processo burocrático e muitas vezes não acessível para os que o buscam para retratar a real situação dos mesmos.

Definição do termo do “refugiado”

Para entender a situação dos refugiados, é preciso conhecer o que significa este termo. Conforme a Lei N° 9.474 de 1997, os refugiados são aqueles que saíram de seus países devido a estarem sujeitos a sofrerem perseguição por sua raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou por estarem sofrendo grave e generalizada violação de direitos humanos.

A Convenção de Ginebra Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) determina a qualidade de refugiados:

Que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele (ACNUR, 2017).

Portanto pode-se afirmar que será garantido ao refugiado o direito de não ser devolvido ao país que ameace a sua liberdade, pois nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas.

Ao se falar em política brasileira de concessão de refúgio, é necessário citar a Lei 9.474/1997 que define os mecanismos para implementação jurídica do Estatuto dos Refugiados no país. De acordo com o seu Art. 1º será considerado refugiado.

Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher- se à proteção de tal país;

II – Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país (BRASIL, 1997).

Ao chegarem ao Brasil, os refugiados podem procurar uma rede de apoio para se estabilizarem, buscando auxílio em relação a documentação, trabalho, estadia etc. Dentre elas pode-se destacar organizações como a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Abraço Cultural, Cruz Vermelha Brasileira, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e Fundação Casa de Rui Barbosa.

A história da Guerra Civil na Síria

É importante entender os motivos que levaram os refugiados sírios a migrarem para o Brasil, pois isso foi resultado da Guerra Civil que teve início na Síria, em março de 2011. Embora pesquisadores e estudiosos não saibam informar a data exata do seu começo, ela foi formada por alianças imperialistas e pelos interesses do mundo por uma região geográfica, que pode ser considerada estratégica em relação ao Mar Mediterrâneo, tanto para o Ocidente quanto para o Oriente.

Desde então, o país começou a entrar em uma crise de desemprego, ilegalidade e corrupção, atingindo as camadas menos favorecidas. De acordo com a ACNUR (2023), onze anos após o início dos conflitos na Síria, as estatísticas mostram que mais de 13,5 milhões de pessoas foram forçadas a deixar tudo para trás, mais de 6,6 milhões cruzaram fronteiras para escapar das bombas e balas que devastaram suas casas e 6,9 milhões estão deslocadas dentro da Síria. A Turquia abriga o maior número de refugiados sírios registrados – atualmente mais de 3,7 milhões.

Considerações Finais

Estre trabalho foi baseado em duas entrevistas com dois refugiados sírios, que vivem e trabalham no Brasil. A partir do relato deles foi possível concluir que os refugiados sírios entrevistados não tiveram dificuldades em se estabelecer no Brasil, a partir do apoio que receberam. Em seus relatos deixaram claro que encontraram um lugar que proporciona segurança para trilharem uma nova trajetória de vida, mas ainda sentiam a insegurança ocasionada pela guerra civil de seu país, e que seria difícil apagar as lembranças dos tempos difíceis.

Enfim, define-se que o Brasil proporciona um ambiente acolhedor aos refugiados, principalmente sírios, que encontram um abrigo ao fugir deste cenário de guerra, proporcionando segurança em meio ao conflito. Diante do aumento dos conflitos políticos- religiosos pelo mundo, o Brasil é ainda um lugar de conforto e paz para os refugiados que vão em busca de um novo recomeço.

Referências

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Síria. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/siria/>. Acesso em: 12 Mar. 2023.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Como posso solicitar refúgio? Brasília-DF, 2010. Disponível em: <https://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/como-posso-solicitar-refugio-passo-a- passo/>. Acesso em: 16 Abr. 2023.

BRASIL. Lei N° 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Brasília- DF: Diário Oficial da União, 23 jul. 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm>. Acesso em: 3 Mai. 2023.
CONARE. Sistema de Refúgio no Brasil: desafios e perspectivas. Brasília-DF: abril. 2016.